Do futebol ao fitness: inovação versus tradição na disputa entre CBMF e Cref
Por Giovani Ravagnani (Autor).
Resumo
Se um técnico de futebol pode treinar a seleção brasileira sem diploma em Educação Física, por qual motivo um atleta com 20 anos de musculação não poderia ser treinador em uma academia? A pergunta incomoda justamente porque evidencia um conflito mais profundo: inovação versus tradição na regulação das profissões esportivas. De um lado, a Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo & Fitness (CBMF) propõe um modelo alternativo de certificação. De outro, os Conselhos Regionais de Educação Física (Crefs) defendem o monopólio regulatório tradicional [1]. Essa disputa não é apenas setorial — revela um choque maior entre a evolução das profissões e as novas formas de trabalho que emergem na sociedade contemporânea.
Os conselhos profissionais nasceram com uma lógica clara: proteger a sociedade por meio de padrões éticos, técnicos e formativos mínimos. A Lei 9.696/1998, que regulamenta a Educação Física no Brasil, exemplifica esse modelo ao exigir formação universitária específica e registro obrigatório no sistema Confef/Cref. O argumento não é irrelevante. A regulação tradicional oferece segurança jurídica e proteção ao consumidor. Entretanto, seu limite está na rigidez: ao estabelecer exigências únicas, o modelo pode ignorar a expertise prática acumulada em trajetórias não convencionais e desqualificar conhecimentos legítimos que não se enquadram na formação universitária clássica.