Resumo

A presença das mulheres no futebol brasileiro foi marcada, ao longo do século XX, por diferentes formas de restrição e contestação (Franzini, 2005; Goellner, 2005). Apesar de existirem registros de mulheres jogando futebol desde as primeiras décadas do século, a prática foi frequentemente alvo de críticas e tentativas de controle por parte de médicos, educadores e autoridades esportivas (Goellner, 2003). Em muitos momentos, o futebol feminino foi considerado inadequado às mulheres, o que contribuiu para sua marginalização no cenário esportivo nacional (Franzini, 2005). Um marco importante nesse processo foi o Decreto-Lei nº 3.199, promulgado em 1941 durante o governo de Getúlio Vargas, no contexto do Estado Novo. Essa legislação reorganizou o sistema esportivo brasileiro e instituiu o Conselho Nacional de Desportos (CND), responsável por regulamentar as práticas esportivas no país (Knijnik, 2010). A partir desse momento, foram estabelecidas normas que restringiam a participação feminina em determinadas modalidades consideradas incompatíveis com a chamada “natureza feminina”, entre elas o futebol (Goellner, 2005; Franzini, 2005). Assim, o ano de 1941 representa o início de um período de forte controle institucional sobre a prática esportiva das mulheres.

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