Resumo

A prática de atividade física (AF) é reconhecida como um direito social, o que por si só, deveria garantir o acesso à toda a população1. No entanto, ain-da prevalecem importantes iniquidades de acesso a esse direito, sendo que esta prática regularmente se configura mais como um privilégio do que um direito2. Pautar a promoção da AF nas políticas públicas pode ser impor-tante para mitigar estas iniquidades em um país com barreiras estruturais que muitas vezes dificultam que as pessoas tenham um modo de vida digno e socialmente justo. Além disso, apesar do avanço nas evidências sobre os benefícios da AF, ainda existe um distanciamento entre pesquisadores e to-madores de decisão. Por conseguinte, tal conjuntura dificulta a aplicação do conhecimento científico nas políticas públicas, o que pode ser visto pela es-cassa produção científica sobre políticas de promoção da AF, especialmente em países de baixa e média renda, como o Brasil3. Essa limitação compro-mete o desenvolvimento de estratégias baseadas em evidências e a integra-ção da AF nos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)4.Em 2025, os mais de cinco mil municípios brasileiros estarão envolvidos na elaboração dos Planos Municipais de Saúde (PMS), uma das etapas mais relevantes do ciclo de planejamento do SUS. Esse processo é obriga-tório para os entes federados e visa orientar as políticas e ações em saúde no período de 2026 a 2029. Trata-se, portanto, de um momento estratégico para que os interessados em defender a pauta da AF possam se articular para discutir a presença qualificada desta temática nos PMS. Para além disso, esta pode ser uma importante “janela de oportunidade” para que pos-samos re(conhecer) as necessidades locais de saúde e compreender o papel da AF neste contexto, que muitas vezes não é de protagonismo e centrali-dade, mas de transversalidade a pautas consideradas mais amplas, urgentes e necessárias de saúde.

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