Vamso comentar o caso Mariana ?

Mariana Ohata. Carta de Um Pai.

 

Por MILTON MIKIO OHATA 

 

Com relação ao caso de doping envolvendo a minha filha Mariana Ohata, e na simples condição de um pai que está sofrendo muito por ver a filha sofrer mais ainda, e não poder fazer nada, assim como para evitar que distorçam os fatos, faço o presente relato público em sua defesa.

Primeiramente, acerca dessa punição, digo que foi a maior injustiça que se cometeu com um triatleta brasileiro, porque a Mariana Ohata é inocente, acima de tudo, mas também porque as pessoas que poderiam fazer algo por ela não o fizeram, não se considerando todo o seu passado em prol do triathlon nacional e internacional.

É muito cruel para mim e meus familiares, ver toda a sua carreira e uma vida dedicada integralmente ao triathlon, que ela tanto ama, ser enlameada da forma como está sendo.

Eu como pai, lamento profundamente  o que está acontecendo, sobretudo, porque acompanhei a carreira dela desde o início, conheço-a como atleta e ser humano mais que ninguém, e sei que, propositadamente, conscientemente, ela jamais faria uso de doping ou se deixaria dopar para vencer uma prova.

Ela está sendo punida e foi punida no passado, injustamente, por terem encontrado em sua urina, ou que presumiram que era dela, substâncias que constam de rol de medicamentos proibidos pela WADA.

Em 2002, foi um medicamento denominado dietil propion, uma substância para emagrecimento encontrado, à época, em dois medicamentos brasileiros para esse fim.

A Mariana jamais os usou, até porque ela é magra, não precisava como não precisa até hoje, perder peso.

Outra razão para que ela não o usasse buscando alguma vantagem, é que o dietil propion, só faz efeito dopante, para provas de curtíssimas durações de tempo, e utilizado em grandes quantidades, que não foi o que se constatou no caso dela, pois a quantidade encontrada foi ínfima e não faria nenhum efeito numa prova de triathlon com mais de duas horas de duração.

Conjugue-se a isso, o fato de que, em momento algum, foi constatado por meio de exames apropriados como, por exemplo, o teste de DNA, se a urina era de fato dela.

No entanto, a CBTri, imponentemente, friamente e inconsequentemente, decidiu puni-la por 60 (sessenta) dias, por meio de um júri que ela constituiu, divulgando pomposamente aos quatro cantos a sua decisão, alegando garbosamente que a CBTri é uma entidade séria, limpa e que não pactua com doping, como se a Mariana de fato tivesse usado doping.

No mínimo absteve-se de fazer um julgamento mais profundo e sério da situação e de suas conseqüências futuras, não considerando o ser humano e a vida de uma triatleta dedicada com tanto sacrifício, dignidade  e brilho ao triathlon nacional.

Um detalhe importante é que o Presidente da ITU à época, Senhor Less Mac Donald, em e-mail enviado à Mariana, sugeria que pela inoperância desse medicamento como fator dopante, esse caso deveria ser pura e simplesmente arquivado pela CBTri, como ele o faria se estivesse na alçada dele.

Como esse caso ocorreu no Rio de Janeiro, e estava na jurisdição da CBTri, dirigia-se a ela apenas na condição de mero conselheiro, recomendando a ela que recomendasse isso ao seu Presidente.

Chega a ser até irônico tudo isso, mas são fatos verdadeiros que precisavam ser revelados ao público, pois a Mariana está sendo execrada com a pecha de ter usado doping.

É oportuno que se diga, que desde que iniciou sua vida no triathlon olímpico internacional, de 1996 até 2009, Mariana submeteu-se a diversos exames anti-doping, sem jamais ter sido constatado qualquer caso positivo, além desses dois casos no mínimo sui generis.

A situação de agora foi muito semelhante a anterior. Foi encontrado em sua urina, ou o que se pressupõe que era dela, uma substância denominada furosemida  que é um diurético também proibido pela WADA.

A Mariana, igualmente, nunca usou esse medicamento, até porque diuréticos desidratam e fazem perder substâncias importantes e necessárias ao desempenho do atleta numa prova longa.

Portanto, jamais a Mariana utilizaria um medicamento como esse para realizar uma prova de duas horas de duração com a intenção de levar qualquer vantagem sobre as concorrentes.

Cabe destacar que a ITU, enviou uma correspondência comunicando esse fato, tanto a Mariana quanto à CBTri, dando um prazo de cerca de duas semanas para que a CBTri se manifestasse por ela acerca dessa constatação.

Todavia, a CBTri  se omitiu mais uma vez, em que pese tantos e-mails e telefonemas da Mariana solicitando que a Entidade fizesse o que lhe era solicitado fazer.

Detalhe importante é que nessa carta, a ITU dizia que ela apenas estava comunicando a constatação, sem, contudo afirmar que a Triatleta havia violado uma regra antidoping. Por esse motivo, pedia inicialmente que a CBTri se pronunciasse a respeito, o que ela não fez.

Decorrido o prazo, a CBTri, por meio de e-mail enviado pelo seu Presidente e também por um diretor, simplesmente sugeriu a Mariana que procurasse um advogado para fazer a sua defesa, informando, ainda, que ela (CBTri) teria que divulgar esse fato com grande repercussão na mídia que poderiam prejudicá-la.

Ora, se isso não foi omissão, ou pelo menos descaso, e até com requintes de perversidade, pois não foram medidas as conseqüências que adviriam à Mariana, então penso que foi incompetência mesmo, e que há uma grande necessidade de mudanças na condução do triathlon nacional, que se encontra em efetivo declínio, e, como primeira medida, impedindo a perpetuação no cargo do atual presidente da CBTri.

Considerando que ela é reincidente, graças à atitude inconseqüente da CBTri anteriormente relatada, ela foi punida, repito injustamente, por seis anos, praticamente, banindo-a do triathlon olímpico.

Diga-se de passagem, a própria Mariana, antes mesmo que esse fato acontecesse, já havia decidido encerrar a sua carreira como triatleta olímpica, tendo em vista tantas dificuldades e dissabores enfrentados no triathlon brasileiro, para se dedicar a provas longas do iron man cuja condução, pelo menos no Brasil, é bem mais organizada.

Como pai dela, há tempos venho incentivando-a a parar com esse esporte que exige tanto dela e só lhe tem dado aborrecimentos.

Poucos sabem da luta permanente que os triatletas enfrentam diariamente para se manterem no esporte.

Não tem sido fácil fazer as viagens, pois a CBTri nunca tem dinheiro, correr atrás de patrocinadores, treinar com total entrega em detrimento de sua vida pessoal e profissional e, tudo isso, somente com o apoio da família e de alguns patrocinadores que ainda acreditam nos triatletas brasileiros.

Penso, por fim, que a Mariana não tem do que se punir tendo em vista que sempre conduziu com dignidade e honestidade a sua brilhante carreira.

Ela perde, pois sua reputação está sendo indelevelmente manchada, porém, penso que a maior perda é do triathlon olímpico nacional, que perde uma de suas maiores expressões, sob o olhar indiferente e, certamente, satisfeito, do seu principal dirigente.

 Finalmente, cabe uma sugestão às autoridades esportivas para que revejam a forma de condução desse assunto tão sério e polêmico, reavaliando todos os procedimentos, desde a coleta do material, seu transporte e identificação, até as análises a serem realizadas, não apenas sob o aspecto bioquímico, mas considerando outros fatores inerentes e subjetivos voltados avaliar se houve dolo, visando, acima de tudo, não se cometer injustiças com os atletas, como no caso da Mariana.

Um exame que deveria tornar-se obrigatório, antes de qualquer procedimento voltado a punição do atleta , é assegurar por meio de exame de DNA ou outros, se o material com base no qual se faz uma acusação de uso de doping, é de fato do atleta acusado.

 

 

Comentários

Por Sabino Vieira Loguercio
em 13 de Outubro de 2009 às 01:31.

Prezado Álvaro

Não pude ler a carta toda, porque é muito grande e já são 00h30min.

Mas preciso, com urgência do endereço eletrônico do Sr. Milton Mikio Ohata.

Se você puder, envie-me para o meu endereço particular.

Assim que eu puder, comento a carta neste espaço.

Na parte que eu li, rapidamente, o pai repete o que venho escrevendo há anos sobre a falta de critério na absurda relação de substâncias no controle antidoping punitivo. A presença de furosemida na lista, tal como já manifestei reiteradamente, é de tamanha obscenidade que não há palavras para defini-la. O pai parece estar repetindo o que escrevi no meu livro. Só um rinoceronte, destituído de qualquer raciocínio pode imaginar que alguém poderá ingerir um diurético para enfrentar uma prova que exige um esforço físico descomunal. Além disso, fica comprovado, pelo depoimento do pobre pai, que a rotina da detecção das provas do doping é algo que deveria ser motivo de revolta coletiva, po suas falhas gritantes.

Paro por aqui porque amanhã preciso levantar cedo.

Um abraço, com a certeza de que essas barbaridades um dia terão um fim.

Sabino


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.