Prezados, muito boa tarde!
Recentemente fui indagado sobre a seguinte questão envolvendo um atleta profissional de futebol:
Foi constatada existência de substância proibida por ventura da realização do Exame Antidoping e o atleta em questão está suspenso preventivamente da prática da atividade desportiva.
O clube e o atleta estão com recurso pendente de julgamento, todavia, já ciente que a hipótese de reversão é remota.
Nesse sentido, o atleta recebeu um convite para atuar na várzea, com remuneração mensal e por jogo. Assim, o alteta manifestou interesse nessa oportunidade, tendo em vista que está com seu contrato suspenso com o clube profissional, não joga e não recebe salários desde abril 2025.
A dúvida seria a seguinte: seria possível pedir a reversão do atleta para a categoria amadora para que possa atuar na várzea, sem, contudo, romper o vínculo trabalhista com o clube profissional?
Nesse caso o alteta está impossibilitado de exercer sua atividade, todavia, o clube não pode simplesmente liberar o alteta (um ativo) sem garantia de que após o término da suspensão por doping, o atleta retorne para cumprir o restante do contrato.
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