A proposta do debate é a controvérsia acerca dos conflitos entre as decisões da Justiça Trabalhista com as regulamentações do Direito Desportivo. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) poderia resolvê-los?

Comentários

Por Marcilio Krieger
em 14 de Janeiro de 2010 às 07:22.

Cevlistas,
para poder participar do debate, é-me fundamental conhecer  quais são  "...os conflitos entre as
decisões da Justiça Trabalhista com as regulamentações do Direito Desportivo" a que se refere a msg.
Em minha opinião inexistem tais conflitos, ao menos em razão dos casos recentemente publicitados em torno de jogadores púberes e um time paulista:
a) Em uma situação, os pais do menor  firmaram um contrato com o clube, visando uma data futura: quando o menor alcaçasse o limite mínino legal, isto é, 16 anos, passaria a viger um contrato de trabalho determinado.
Ora bem, essa "promessa de contratar" é, ao meu sentir jurídico, legal e permitida pela legislação brasileira, seja a civel, seja a trabalhista, eis que as partes contratantes era constituídas por pessoas (jurídica ou física/natural) capazes; o objeto era lícito (o futuro contrato de trabalho), os prazos obedecidos estavam previstos em lei, etc.
COMO QUALQUER PROMESSA DE CONTRATO, À ÉPOCA DE SUA EFETIVAÇÃO - OU MESMO ANTES DELA - AS PARTES, OU UMA DELAS, PODEM DENUNCIAR UMA OU MAIS CLÁUSULAS.
b) Em outro caso, o menor teria sido emancipado legalmente aos 16 anos e, COMO ADULTO, EMANCIPADO,. firmou um contrato de trabalho desportivo - o objeto era legal, as partes legítimas, etc e tal.

c) numa terceira situação, segundo li e ouvi o CTD teria sido firmado ANTES dos 16 anos...    Neste caso, inexiste o tal contrato e fim de conversa.

RESUMO DA ÓPERA: não há contradição entre o disposto na legislação trabalhista e o que prevê a LGSD.
O QUE EXISTE, SIM, É MÁ-FÉ, É picaretagem de quem quer se promover às custas de notícias na mídia, explorando uma pretensa situação irregular.

Não se iludam, jovens Cevelistas ( nós, os mais rodados nestas lides da vida, inclusive a desportiva, já conhecemos fatos iguais ): os "empresários" são uma praga daninha e, tal como os marginais que tumultuam as partidas, devem ser irradiados dos campos desportivos e arredores.
Marcilio Krieger
Ops.: Ah! e não esqueçam que CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO NÃO GERA EFEITOS... ou deixa de ser nulo, não é?
MK


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