cevnautas! em especial  Rubens   dos  Santos/SBC/SP e Angelo  G Ribas/B CAMBORIÚ/SC...
Rubens! reenviar arquivo  do Regulamento
Haverá  alguma  instância DISCIPLINAR  pro competitione ?
Id. instânciia recursal TAS-CAS?

alberto puga,moderador

Comentários

Por Rubens dos Santos
em 6 de Junho de 2014 às 02:54.

Neste link o Código Disciplinário de La Fifa: http://es.fifa.com/mm/Document/AFFederation/Administration/50/02/75/DisCoInhalts.pdf

  De acordo com o artigo  73 do CD/FIFA os órgãos  jurisdicionais são: Comissão Disciplinar, a Comissão de Apelação e a Comissão de Ética. O Artigo 74 estabelece que determinadas resoluções da Comissão Disciplinar e da Comissão de Apelação podem ser objetos de recurso( ver art. 63 dos Estatutos da FIFA, bem como os artigos 64 e 128 deste Código) junto ao Tribunal de Arbitragem Desportivo (TAD).   A Comissão de Apelação em principio constitue-se a última instância (vide artigo 126 do Código Disciplinar)

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