LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, 21/08/2006

Comentários

Por András Vörös
em 31 de Agosto de 2009 às 19:32.

Pessoalmente vou continuar a comemorar o dia da minha atividade de professor de Educação Física no dia 29 de setembro.

Mantenho meu registro de Licenciado do Ministério da Educação.....

Boa Sorte a todos.....


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.