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segue texto.

alberto  puga, moderador

= = =

fonte
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7784.htm

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.784, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

  Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

 Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) quatro DAS 101.2;

d) dois DAS 102.4;

e) oito DAS 102.3; e

f) oito DAS 102.2.

 Art. 3o  Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força
deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

 Art. 4º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura
Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte
dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do
Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta
dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se
refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos,
suas denominações e respectivos níveis.

 Art. 5º  O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento
interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da
Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos
dirigentes.

 Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 7º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011; e

II - o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011.

 Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da
República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o  O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem
como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da
prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura
organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Ouvidoria;

d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;

e) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos
Esportivos;

2. Departamento de Gestão Interna;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;

4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;

5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e

6. Representação Estadual em São Paulo;

f) Consultoria Jurídica; e

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social; e

2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e
Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social;

b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol Profissional; e

2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e
social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse
do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro
de Estado.

Art. 4o  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área
internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos
de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e
organismos internacionais;

II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área
internacional;

III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos
trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no
exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse
do Brasil surgidas externamente;

IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na
área do esporte com outros países e organismos internacionais;

V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando
promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte,
em sintonia com a política de cooperação internacional do País;

VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para
divulgação dos produtos e serviços brasileiros;

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e
coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado.

Art. 5o À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a
reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos
e ações de agentes e órgãos.

Art. 6o À Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão compete:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;

III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades
competentes;

IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades
competentes;

V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas
unidades; e

VI - encaminhar as respostas aos requerentes.

Art. 7o  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das
atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os
Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e
Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração
Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática,
de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos
para o financiamento de programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do esporte;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na
implementação das políticas e ações;

V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas
interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos
específicos singulares do Ministério;

VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações
de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e
atividades;

VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de
desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o
fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-
institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de
acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;

IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos
relacionados aos grandes eventos esportivos;

X - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às
demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho
Nacional do Esporte - CNE; e

XI - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos
de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos
Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna
a ela subordinada.

Art. 8o  À Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes
Eventos Esportivos compete:

I - assessorar e apoiar o Secretário-Executivo no planejamento e
coordenação dos grandes eventos esportivos;

II - assessorar a Secretaria-Executiva na realização dos projetos
relacionados à organização dos grandes eventos esportivos;

III - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas
as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos
esportivos;

IV - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos
relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;

V - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a
realização dos grandes eventos esportivos;

VI - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais,
ligados ao esporte;

VII - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos
grandes eventos esportivos;

VIII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes
privados buscando garantir legados esportivos; e

IX - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas
governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas
supervisoras dos eventos.

Art. 9o  Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os Sistemas de Administração dos Recursos de
Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no
âmbito do Ministério;

II - desenvolver atividades de execução orçamentária e financeira;

III - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Federais,
referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os órgãos do
Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;

IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e
programas das atividades de sua área de competência, submetendo-os à
decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades; e

VI - desenvolver atividades relativas à prestação de contas.

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento,
de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos,
de Administração Financeira e com a gestão de infraestrutura esportiva
e paraesportiva e Gestão do Conhecimento, no âmbito do Ministério;

II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der
causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao
Erário;

III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas
federais, referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os
órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;

IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos,
projetos e programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior;

V - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e
ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o
fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico,
institucional e financeiro necessários à execução e participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

VI - orientar e supervisionar o planejamento e a promoção de ações
intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério do
Esporte e por outros organismos da sociedade civil organizada.

Art. 11.  Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos
esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais
previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de
Incentivo ao Esporte;

II - apreciar a documentação apresentada nos projetos esportivos e
paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na
Lei de Incentivo ao Esporte;

III - submeter os projetos previamente cadastrados a avaliação e
aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei de
Incentivo ao Esporte;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter
esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao
esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários
ao cumprimento do disposto na Lei de Incentivo ao Esporte; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica da
Lei de Incentivo ao Esporte.

Art. 12.  Às Representações Estaduais no Rio de Janeiro e em São Paulo
compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às
ações do Ministério, articulando-as com as demais esferas de governo.

Art. 13.  À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da
União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e
dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de
atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;

III -  atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na
elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao
Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final de técnica legislativa e emitir parecer
conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a
compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos
normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele
vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente:

a) os textos de edital de licitação e os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a
dispensa de licitação.

Art. 14. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:

I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da
política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as
recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;

II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das
diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;

III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma
independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo
com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os
protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto no
6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de
dopagem;

V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas
ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de
controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e
a Corte Arbitral do Esporte;

VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de
controle da dopagem;

VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e
educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;

VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem;

IX - promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao
desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da
dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do
Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paralímpico
Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte;

X - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames
antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial
Antidoping; e

XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais,
públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um
pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas
referidas no inciso IV do caput.

Parágrafo único. As competências da Autoridade Brasileira de Controle
de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância
sanitária.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 15.  À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social compete:

I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de
Esporte;

II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte
educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações;

III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e
aos Programas Esportivos Educacionais, de Lazer e de Inclusão Social;

IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos
compreendendo:

a) o desenvolvimento das políticas, programas e projetos esportivos-
educacionais, de lazer e de inclusão social;

b) a execução das ações de produção de materiais esportivos em âmbito
nacional; e

c) a execução das ações de promoção de eventos;

V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a
outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito
Federal, Municípios e entidades não governamentais sem fins
lucrativos;

VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados,
nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, para o do
desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer;

VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública
federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos
programas sociais esportivos e de lazer;

IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e
outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas
tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional,
recreativo e de lazer para a inclusão social; e

X - articular-se com os demais entes da federação para implementar
política de esporte nas escolas.

Art. 16.  Ao Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação,
Lazer e Inclusão Social compete:

I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de
propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e
termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações
governamentais;

II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos
programas, projetos e ações governamentais;

III - coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a
subsidiar a análise técnica da prestação de contas;

IV - programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes
necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas,
em articulação com o Departamento de Gestão Interna;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas,
projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão; e

VI - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas
de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de
planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no
governo federal.

Art. 17.  Ao Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de
Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social compete:

I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e
ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, de lazer e
inclusão social;

II - promover estudos sobre os programas, projetos e ações
governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de
esporte com às de educação, de saúde, de segurança pública e de ação
social;

III - propor instrumentos de articulação das políticas, programas, e
projetos esportivos e de lazer com as políticas e programas
educacionais;

IV - promover eventos e estruturar processo de formação e capacitação
de pessoas para os programas esportivos sociais e de lazer;

V - efetuar o acompanhamento pedagógico, o controle e a fiscalização
dos programas, projetos e ações, para orientação dos processos
educacionais implantados;

VI - monitorar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo
indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento
administrativo, pedagógico e de fiscalização;

VII - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas
esportivas e paraesportivas que favoreçam o desenvolvimento dos
programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida
da população, fomentando a produção do conhecimento na área; e

VIII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e de pesquisa
para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento
do esporte e do lazer como instrumento de educação, saúde e inclusão
social.

Art. 18.  À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do
Torcedor compete:

I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de
Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;

III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações
governamentais no âmbito do futebol profissional e do futebol feminino
de alto rendimento;

IV - incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas
modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e
internacionais;

V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o
desenvolvimento do futebol profissional e sobre a execução das ações
de promoção de eventos;

VI - articular-se com outros órgãos públicos que fortaleçam o futebol
profissional;

VII - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva e do Estatuto de
Defesa do Torcedor;

VIII - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento
na competência prevista no art. 37, § 2o, da Lei no 10.671, de 15 de
maio de 2003;

IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol
profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos
direitos do torcedor; e

X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao
futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas
e projetos estratégicos do Ministério.

Art. 19.  Ao Departamento de Futebol Profissional compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e futebol
feminino de alto rendimento;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no
âmbito do futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o
desenvolvimento do futebol profissional; e

IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Art. 20.  Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar atividades
relativas à defesa dos direitos do torcedor;

III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e

IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Art. 21.  À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
compete:

I - fazer proposições para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e
aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

III - elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o
desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de
eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a
outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito
Federal, Municípios e entidades não-governamentais sem fins
lucrativos;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento
do esporte de alto rendimento;

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal,
tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de
alto rendimento; e

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos
esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de
planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.

Art. 22.  Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento
compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto
rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em
esporte e para-esporte de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte
universitário;

IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários
oficiais das entidades esportivas;

V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao
desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e
para-atletas;

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização
de convênios;

VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais;

VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do
Sistema Nacional do Desporto;

IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de
equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de
tributação; e

X - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Art. 23.  Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de
Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a
elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de
alto rendimento;

II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao
aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização
dos convênios firmados pelo Departamento;

IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de
patrocinadores;

V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema
Nacional do Desporto; e

VI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Seção III

Do Órgão Colegiado

Art. 24.  Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei
no 9.615, de 24 de março de 1998, cabe exercer as competências
definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

Art. 25.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de
ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério
com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro
de Estado.

Seção II

Dos Secretários e demais Dirigentes

Art. 26.  Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao
Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Ouvidor, ao Chefe de Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria
Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE
 CARGO/ FUNÇÃO
 DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
 NES/

DAS/

FG

 

 

 

 2
 Assessor Especial
 102.5


 1
 Assessor Especial de Controle Interno
 102.5


 2
 Assessor
 102.4

 

 


GABINETE
 1
 Chefe de Gabinete
 101.5

Coordenação
 3
 Coordenador
 101.3


 3
 Assistente
 102.2


 3
 Assistente Técnico
 102.1


 1
 Gerente de Projeto
 101.4

 

 


Assessoria Técnica
 1
 Chefe de Assessoria
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

Divisão
 2
 Chefe
 101.2


 2
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Assessoria de Comunicação Social
 1
 Chefe de Assessoria
 101.4


 1
 Assessor Técnico
 102.3

 

 


Assessoria Parlamentar
 1
 Chefe de Assessoria
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente
 102.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
 1
 Chefe de Assessoria
 101.5


 1
 Assessor
 102.4


 1
 Assistente
 102.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


OUVIDORIA
 1
 Ouvidor
 101.4

 

 


COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


SECRETARIA-EXECUTIVA
 1
 Secretário-Executivo
 NE


 1
 Gerente de Projeto
 101.4

 

 


Gabinete
 1
 Chefe
 101.4


 1
 Assessor Técnico
 102.3


 2
 Assistente
 102.2

 

 

 

 10

 FG-1


 10

 FG-2


 10

 FG-3

 

 


ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS
ESPORTIVOS
 1
 Chefe de Assessoria
 101.5


 1
 Assessor
 102.4


 6
 Assessor Técnico
 102.3


 2
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

 

 


Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

 

 


Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

 

 


Coordenação-Geral da Copa
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assessor Técnico
 102.3

 

 


Coordenação-Geral das Olimpíadas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assessor Técnico
 102.3

 

 


DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
 1
 Diretor
 101.5


 1
 Assessor
 102.4

 

 


Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

Divisão
 3
 Chefe
 101.2


 4
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Prestação de Contas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3


 3
 Assistente
 102.2


 2
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Gestão de Convênios
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

Divisão
 2
 Chefe
 101.2

 

 


Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

 

 


DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
 1
 Diretor
 101.5


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2


 5
 Assistente
 102.2

 

 


DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
 1
 Diretor
 101.5


 1
 Assessor
 102.4

 

 


Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao
Esporte
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

Divisão
 2
 Chefe
 101.2

 

 


Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ
 1
 Gerente de Projeto
 101.4

 

 


REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO
 1
 Gerente de Projeto
 101.4


 1
 Assistente
 102.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


CONSULTORIA JURÍDICA
 1
 Consultor-Jurídico
 101.5


 1
 Consultor-Jurídico Adjunto
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente
 102.2


 2
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Assuntos Internos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
 1
  Diretor
 101.5

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3

 

 


SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
 1
 Secretário
 101.6


 1
 Assessor
 102.4


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Gabinete
 1
 Chefe
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E
INCLUSÃO SOCIAL
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral de Formalização
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 3
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Suprimento e Logística
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Implementação
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3


 3
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3


 3
 Assistente
 102.2

 

 


DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de
Programas e Projetos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 2
 Coordenador
 101.3


 1
 Assistente
 102.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

Chefe
 1
 Divisão
 101.2

 

 


Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Assistente
 102.2

 

 


Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento
 1
 Coordenador-Geral
 101.4


 1
 Coordenador
 101.3


 2
 Assistente
 102.2

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
 1
 Secretário
 101.6


 1
 Assessor
 102.4

 

 


Gabinete
 1
 Chefe
 101.4


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral de Futebol Profissional
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2

 

 


DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2

 

 


SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
 1
 Secretário
 101.6


 1
 Assessor
 102.4


 6
 Assistente
 102.2

 

 


Gabinete
 1
 Chefe
 101.4


 1
 Assistente
 102.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

 

 


DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral de Bolsa Atleta
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2


 1
 Assistente Técnico
 102.1

 

 


DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
 1
 Diretor
 101.5

 

 


Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Coordenação
 1
 Coordenador
 101.3

Divisão
 1
 Chefe
 101.2

 

 


Coordenação-Geral de Apoio e Capacitação e Eventos Esportivos
 1
 Coordenador-Geral
 101.4

Divisão
 1
 Chefe
 101.2


 2
 Assistente Técnico
 102.1

 

 

 

 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO
 DAS-UNITÁRIO
 SITUAÇÃO ATUAL
 SITUAÇÃO NOVA

QTDE.
 VALOR TOTAL
 QTDE.
 VALOR TOTAL

 

 

 


NE
 5,40
 1
 5,40
 1
 5,40

 

 

 


DAS 101.6
 5,28
 3
 15,84
 3
 15,84

DAS 101.5
 4,25
 11
 46,75
 14
 59,50

DAS 101.4
 3,23
 45
 145,35
 46
 148,58

DAS 101.3
 1,91
 37
 70,67
 36
 68,76

DAS 101.2
 1,27
 14
 17,78
 18
 22,86

DAS 101.1
 1,00
 0
 0,00
 0
 0,00

 

 

 


DAS 102.5
 4,25
 4
 17,00
 3
 12,75

DAS 102.4
 3,23
 7
 22,61
 9
 29,07

DAS 102.3
 1,91
 2
 3,82
 10
 19,10

DAS 102.2
 1,27
 37
 46,99
 45
 57,15

DAS 102.1
 1,00
 32
 32,00
 32
 32,00

 

 

 


SUBTOTAL 1 (+)
 193
 424,21
 217
 471,01

 

 

 


FG-1
 0,20
 10
 2,00
 10
 2,00

FG-2
 0,15
 10
 1,50
 10
 1,50

FG-3
 0,12
 10
 1,20
 10
 1,20

 

 

 


SUBTOTAL 2 (+)
 30
 4,70
 30
 4,70

TOTAL (1+2)
 223
 428,91
 247
 475,71


ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO
 DAS-UNITÁRIO
 DA SEGEP/MP P/O ME (a)
 DO ME P/A SEGEP/MP (b)

QTDE.
 VALOR TOTAL
 QTDE.
 VALOR TOTAL

 

 

 


NE
 5,40
 0
 0,00
 0
 0,00

 

 

 


DAS 101.6
 5,28
 0
 0,00
 0
 0,00

DAS 101.5
 4,25
 3
 12,75
 0
 0,00

DAS 101.4
 3,23
 1
 3,23
 0
 0,00

DAS 101.3
 1,91


 1
 1,91

DAS 101.2
 1,27
 4
 5,08
 0
 0,00

DAS 101.1
 1,00
 0
 0,00
 0
 0,00

 

 

 


DAS 102.5
 4,25
 0
 0,00
 1
 4,25

DAS 102.4
 3,23
 2
 6,46
 0
 0,00

DAS 102.3
 1,91
 8
 15,28
 0
 0,00

DAS 102.2
 1,27
 8
 10,16
 0
 0,00

DAS 102.1
 1,00
 0
 0,00
 0
 0,00

 

 

 


SUBTOTAL 1
 26
 52,96
 2
 6,16

 

 

 


FG-1
 0,20
 0
 0,00
 0
 0,00

FG-2
 0,15
 0
 0,00
 0
 0,00

FG-3
 0,12
 0
 0,00
 0
 0,00

 

 

 


SUBTOTAL 2
 0
 0,00
 0
 0,00

TOTAL
 26
 52,96
 2
 6,16

Saldo do Remanejamento (a-b)
 24
 46,80

Comentários

Por Alberto Puga
em 16 de Agosto de 2012 às 08:56.

CORREÇÃO: LEIA-SE 'ESTRUTURA'


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