PL-7637/2010  acompanhe
Projeto de Lei e Outras ProposiçõesConsulta Tramitação das Proposições   Proposição: PL-7637/2010  Avulso

Autor: Jovair Arantes - PTB /GO

Data de Apresentação: 13/07/2010

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CTD: Aguardando Parecer.


Ementa: Acrescenta o art.41-A à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1990, para estabelecer que para a composição de seleção de qualquer modalidade desportiva de rendimento, que represente o Brasil no País ou no exterior, serão convocados, na proporção de noventa por cento, atletas em atuação profissional no País durante o período de, no mínimo, seis meses anteriores à convocação.

Indexação: Alteração, Lei Pelé, critérios, composição, Seleção Brasileira, obrigatoriedade, convocação, proporcionalidade, atleta, atuação, Brasil, período, anterioridade.

Despacho:
15/7/2010 - Às Comissões de Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada
Última Ação:
Data  
15/7/2010 -   Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Às Comissões de Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra) 
4/8/2010 -   Comissão de Turismo e Desporto  (CTD) -  Designado Relator, Dep. Silvio Torres (PSDB-SP) 
AndamentoObs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data  
13/7/2010  PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7637/2010, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Acrescenta o art.41-A à Lei n° 9.615, de 24 de março de 1990, para estabelecer que para a composição de seleção de qualquer modalidade desportiva de rendimento, que represente o Brasil no País ou no exterior, serão convocados, na proporção de noventa por cento, atletas em atuação profissional no País durante o período de, no mínimo, seis meses anteriores à convocação".(íntegra) 
15/7/2010  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra) 
3/8/2010  COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 4/8/2010. 
4/8/2010  Comissão de Turismo e Desporto  (CTD)
Recebimento pela CTD. 
4/8/2010  Comissão de Turismo e Desporto  (CTD)
Designado Relator, Dep. Silvio Torres (PSDB-SP) 
5/8/2010  Comissão de Turismo e Desporto  (CTD)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 06/08/2010)
fonte
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=483535

alberto puga, moderador

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 30 de Agosto de 2010 às 10:42.

Prezados: Acredito em vida curta do Projeto. Por que a Comissão de Constituição e Justiça não invocaria a isonomia para o abreviar?

Ademais de prejudicar a excelência, porque – inversamente, mais de 90% das seleções brasileiras de futebol são de atletas jogando no exterior.

Também viola o art.217-CF:

        Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

        I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

Na esteira das legislações editadas desde 1993, apesar de haver milhares de esportes, e centenas de desportos, muito organizados profissionalmente organizados, com modalidades profissionalizadas em todos níveis de alto rendimento, como a de peão boiadeiro, trata de desporto profissional como se existisse apenas o futebol, repetindo a mesma posição perceptual – em nossa opinião equivocada - da edição das Leis Zico/Pelé, arvoradas à "Lei Geral do Desporto" embora feitas com vistas a apenas uma modalidade.

Inegável que o Futebol é o esporte mais praticado no planeta. Contudo, há milhares de esportes diferentes, centenas dos quais organizados, dezenas deles, organizados profissionalmente, e, no conjunto, são mais importantes e abrangentes que o futebol. Como pode, qualquer legislação com pretensão de estar dimensionando o desporto, os esquecer?


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.