cevnautas!

em regressiva o prazo para os stjd, tjd e procuradorias: regimento interno

alberto puga,moderador

"Resolucao CNE n. 29 de 10 de dezembro de 2009 [...]

Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

[..]"

DOU 31dez2009

Comentários

Por Dartagnan Fireman
em 2 de Dezembro de 2010 às 23:00.

Caro Dr. Alberto Puga,

Como já informado a Comunidade pelo Presidente do TJD-AL - Dr. Talvanes Lins, em Sessão Administrativa realizada no último dia 01/12/2010, o Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, em votação unânime, aprovou a minuta do seu Regimento Interno, consubstanciada no Provimento 01/2010. Aguardo tão somente a revisão da minuta para disponibilizar aos integrantes da lista.

Na oportunidade, comunico aos membros da Comunidade que na mesma data, o TJD-AL, em face da vacância do cargo de Vice-Presidente do Tribunal, elegeu, igualmente por votação unânime o Auditor José Diogo Theotônio para o cargo.

Cordial abraço,

Dartagnan

Por Scheyla Althoff Decat
em 8 de Dezembro de 2010 às 23:24.

Prezado Puga

Venho informar que o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro(FARJ) do qual sou Presidente cumpriu com a determinação constante do art. 286-B da Resolução n, 29 de 10.12.2009. Os membros se reuniram em Assembléias Geral Extraordinária e aprovaram ontem dia 07/12/2010 as alterações de seu Regime Interno.

Nesta mesma data, cumprindo determinação do art. 286-C da Resolução n. 29 de 10.12.2009 o TJD/FARJ emitiu Ato Normativo dispondo sobre os critérios para a conversão da pena.

Parabéns ao TJD da Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro, um Tribunal atuante composto por membros competentes.

Abraços

Scheyla Althoff Decat


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